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Saiba o que é e como funciona
o seguro obrigatório DPVAT
Publicação: 9/3/2010
 

Fabrício França - advogado


De acordo com advogado Fabrício França, entrevistado no “Comando Geral da Manhã”, desta terça-feira (09), DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. É um seguro obrigatório, previsto por lei, em que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo. Este segura indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestre.

Só estão isentos do pagamento do DPVAT os proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo). É necessário, neste caso, solicitar ao Detran de sua cidade, que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo.

A definição de veículo automotor, segundo Fabrício França, é aquele que tem motor próprio. Ou seja, não há indenização para a vítima de um atropelamento de uma bicicleta (que não tem motor próprio). Outra característica importante é o objeto de indenização: somente danos pessoais. Danos materiais, como roubo, dano ou colisão de veículo, não estão cobertos pelo DPVAT.

As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas (não importa a quantidade), transportadas ou não.

A tabela atual de coberturas e prêmios oferecidos é a seguinte:

Morte - R$ 13.500,00
Invalidez Permanente - até R$ 13.500,00
Despesas médicas e hospitalares (DAMS) - até R$ 2.700,00

A lei determina que o pagamento do DPVAT seja efetuado junto com a cota única ou primeira parcela do IPVA, de acordo com as regras de cada estado. Não há, no entanto, possibilidade de parcelamento.

Independentemente da data, o seguro cobre os acidentes ocorridos entre 1º. de janeiro e 31 de dezembro. A inadimplência do pagamento do seguro obrigatório, vale lembrar, além de indisponibilizar o seguro, impede que se realize o licenciamento do veículo.

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por uma rede de seguradoras conveniadas, encontradas em todos os estados brasileiros. Ao interessado, basta escolher uma delas e apresentar a documentação necessária.

O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias. Havendo pendências na documentação, no entanto, o prazo é suspenso e reinicia-se a partir da data em que a documentação em ordem seja entregue à seguradora.

O telefone da Central de Atendimento DPVAT é 0800-221204 (de segunda a sexta-feira, das 8:00 h às 20:00h e aos sábados, das 9:00h às 15:00h.

Caso o segurado sinta-se prejudicado ou injustiçado com a atuação das seguradoras, pode reclamar à Superintendência de Seguros Privados (Susep).




Fonte: Jornalismo Cidade



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