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Justiça suspende concurso
público da Prefeitura de Araxá
Publicação: 9/3/2010
 


Acolhendo ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, o concurso público para o preenchimento de 1.118 vagas na Prefeitura de Araxá de 2010 foi suspenso, através de medida cautelar liminar, ao final da tarde de ontem (08), pelo juiz da 3ª. Vara Cível do Fórum de Justiça de Araxá, Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho. O juiz suspendeu a eficácia da licitação e dos efeitos do contrato firmado entre a Administração Municipal e a empresa Comaj, que realizaria o concurso.

Em sua decisão o juiz determinou ainda que a Prefeitura de Araxá não repasse para a Comaj, os valores recebidos na inscrição dos mais de 7 mil candidatos, já que dinheiro arrecadado com as inscrições, ainda está com a Administração Municipal.

O juiz autorizou também que a Prefeitura de Araxá a desconsidere o contrato firmado com a empresa COMAJ e providenciar a realização do concurso com uma outra empresa.

Foi determinado ainda que, a Prefeitura de Araxá, devolva aos candidatos, os respectivos valores das taxas de inscrição, acrescidos de correção monetária, para que, eventualmente possa ser realizado novo concurso. A devolução dos valores deverá começar depois de três dias que a Prefeitura de Araxá for comunicada oficialmente de sua suspensão, o que deve acontecer ainda hoje (09), e terminar ao prazo de trinta dias. A Prefeitura de Araxá pode recorrer da decisão.

Abaixo, leia a decisão da Justiça, na íntegra:
Posto isso, observado que foi o art. 2 da Lei 8.437/92, com fundamento nos arts. 4 e 12º. da Lei 7.347/85, CONCEDO medida cautelar liminar e DECRETO a suspensão da eficácia da licitação e dos efeitos do contrato firmado entre os requeridos, bem como a suspensão da realização das provas do concurso para cargos de servidores objeto deste processo. Ainda por cautela, determino que o Município de Araxá não repasse para a Comaj nenhum valor que recebeu de candidatos ao concurso.

Ademais, considerando que uma das finalidades do concurso público em questão é atender os ditames constitucionais e legais, bem como cumprir termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público, para que não pairem dúvidas a respeito, autorizo o MUNICÍPIO DE ARAXÁ a desconsiderar o contrato firmado com a requerida COMAJ e, imediatamente, providenciar a realização de concurso. É certo que, terão que ser observadas as iminentes datas que estavam previstas.

Outrossim, em prol da viabilidade do novo concurso, determino que o Município de Araxá, desde logo devolva aos candidatos ao concurso os respectivos valores das taxas de inscrição, acrescidos de correção monetária. Fundamento esta determinação com o fato notório de candidatos ao concurso serem pessoas de poucas posses, que teriam enormes dificuldades para conseguir outro valor correspondente ao que foi depositado como taxa de inscrição. Essa devolução deverá ser iniciar a partir de 03 (três) dias a contar do momento que o Município de Araxá for intimado desta decisão e terminar dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Para cumprir esta medida cautelar, intime-se o requerido por intermédio de procurador (art. 12, II, do CPC) e, para evitar questionamentos, imediatamente, com urgência, expeça-se o competente mandado, que poderá ser cumprido conforme artigo 172, §2º , do CPC, junto ao Prefeito ou qualquer procurador (art. 12, II, do CPC).

Araxá, 08 de março de 2010

Ibrahim Fleury de C. Madeira Filho
Juiz de Direito





Fonte: Jornalismo Cidade



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